MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24781/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ETICA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.853.046/0001-10, SJV6D05, FRMEV02522482024, 606-82; EXPRESSO CARAUNO LTDA, 88.668.454/0001-86, IYO0079, FRMEV02654132024, 606-82; IQH0472, FRMEV02659512024, 606-82; ELCIO ANTONIO DALDEGAN, 74.113.663/0001-59, ATU3F55, FRMEV02669382024, 606-82; EXPRESSO BANDEIRANTES LTDA, 01.307.640/0001-01, RFF1B17, FRMEV02707822024, 606-82; EUSTAQUIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, ***.707.056-**, RGL6F66, FRMEV02720542024, 606-82; EXCLUSIVE TRANSPORTADORA LTDA, 10.441.589/0001-17, QMI1657, FRMEV02735472024, 606-82; ESTRELA TRANSPORTES LTDA, 25.962.788/0001-48, AWJ6E46, FRMEV02747462024, 606-82; ENGENNOVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.283.483/0001-02, RLM3G23, FRMEV02760982024, 606-82; EMIR ROSSATO, ***.570.200- **, RSB3F23, FRMEV02761372024, 606-82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, RYD5B98, FRMEV02585532024, 606-82; RYD5B98, FRMEV02694452024, 606-82; EVALDO BALSANULFO MATOS, ***.293.438-**, QOK9F65, FRMEV02768952024, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, EAD9758, FRMEV02770112024, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, IWG7D41, FRMEV02775082024, 606-82; EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.562.094/0001-09, GEP6A24, FRMEV02765512024, 606-82; ELY PEREIRA DE SOUZA, 12.649.035/0001-35, BWJ1C01, FRMEV02772602024, 606-82; EOE4G66, FRMEV02774902024, 606-82; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0082-95, FFI4110, FRMEV02779962024, 606-82; ESCALA TUR TRANSPORTES LTDA, 04.773.029/0001-67, ELK2014, FRMEV02784332024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.