MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24770/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALMIR BRUNHAROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA, 22.684.886/0001-72, BDU1G65, FRMEV02620122024, 606-82; ALOISIO JOSE MULLER, ***.122.320-**, IAZ6G03, FRMEV02624392024, 606-82; AMBIPAR ENVIRONMENTAL CENTROESTE S/A, 09.255.903/0001-98, RAZ1J36, FRMEV02660772024, 606-82; ANA CLARA BARBOZA GAMA SILVA, 30.245.553/0001-75, OQA1H08, FRMEV02671862024, 606-82; ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, ***.355.004-**, RFF5F67, FRMEV02708302024, 606-82; ANDRE DE ARAUJO SILVA, ***.041.711-**, RCG5A67, FRMEV02717522024, 606-82; ALF LOCADORA DE VEICULOS E VANS LTDA, 09.011.627/0001-12, DJC2G06, FRMEV02734012024, 606-82; ANDREIA GUSSO, ***.192.400-**, MDE8A28, FRMEV02752262024, 606-82; AMARILDO SOUZA DA SILVA, ***.094.490-**, INO8460, FRMEV02761242024, 606-82; ANDISA TRANSPORTES LTDA, 07.677.576/0001-37, FWY2C42, FRMEV02762482024, 606-82; ANDRE LUIS DOS SANTOS LTDA, 12.105.381/0001-52, RXS8A76, FRMEV02763062024, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, QJX3C06, FRMEV02556382024, 606-82; AMANDA ARCARO TRANSPORTES LTDA, 14.386.780/0001-64, ITT2529, FRMEV02640302024, 606-82; AM PROJECTS LTDA, 49.254.870/0001-86, RYO4I11, FRMEV02682752024, 606-82; ALVIO CESAR KERPEN, ***.567.030-**, DVJ2J72, FRMEV02704812024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, BYQ6560, FRMEV02769102024, 606-82; AM TURISMO FORMIGA LTDA, 11.386.081/0001-26, INT4A91, FRMEV02630282024, 606-82; ANDRE LUIS DE PAULA, ***.217.156-**, HLF4J55, FRMEV02664212024, 606-82; ALIMENTAR FOODS FRIGORIFICO LTDA, 03.948.499/0001-51, HJN6C38, FRMEV02765892024, 606-82; ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, RDT2J54, FRMEV02780382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.