MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24761/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0002-64, SFU8G54, EPSMA00469642024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0082-25, OXP1926, EPSMA00471302024, 683-12; F F INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 12.429.880/0001-03, RLP7I96, EPSMA00478242024, 683-12; GONCALVES & TORTOLA S/A, 85.070.068/0027-39, RXT7E02, EPSMA00481192024, 683-11; ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA., 08.164.344/0001-48, QWY1564, EPSMA00484872024, 683-12; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0004-68, QTL2917, EPSMA00464292024, 683-12; SDS8E64, EPSMA00470212024, 683-12; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0041-08, RQS9A41, EPSMA00470192024, 683-12; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0013-70, CYN4G29, EPSMA00486942024, 683-12; DPF9H16, EPSMA00493372024, 683-12; FAZ ARMAZENS GERAIS LTDA, 20.825.138/0001-37, EVW7E67, EPSMA00481252024, 683-12; SXE1G62, EPSMA00482692024, 683-12; FERREIRA COSTA & CIA LTDA, 10.230.480/0035-80, SGG3J74, EPSMA00486912024, 683-13; J.J. SUL TRANSPORTES LTDA., 78.517.588/0001-42, RXW6G83, EPSMA00492992024, 683-13; JACK POWER DO BRASIL LTDA, 36.571.415/0001-62, RVZ0C55, EPSMA00474272024, 683-12; FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA, 00.337.010/0006-21, SFU3I81, EPSMA00486022024, 683-13; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BAZ7E44, EPSMA00492852024, 683-12; GRANISUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA, 78.377.363/0001-38, JBD8B45, EPSMA00487392024, 683-12; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, GHE4I91, EPSMA00487872024, 683-12; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0045-31, MQX1I92, EPSMA00488242024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.