MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24747/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DENIS DA CRUZ PADUAN, ***.196.637-**, , FREVP00799282024, 773-0; DARCIE VISAN SANTOS FERREIRA, ***.824.387-**, , FREVP00805542024, 773-0; DIGGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.999.930/0001-99, , FREVP00808112024, 773-0; DANIEL BITTENCOURT MEDAS, ***.199.837-**, , FREVP00808652024, 773-0; , FREVP00836222024, 773-0; CRUZ & LUCHESI AGRICOLA LTDA, 40.812.533/0001-92, , FREVP00812582024, 773-0; DEBORA CHICOLI DE SA BARBOSA, ***.635.588-**, , FREVP00818202024, 773-0; DANIEL PEDRO BROCHETTO, ***.386.500-**, , FREVP00820762024, 773-0; DANIELA DOS SANTOS SILVA, ***.987.448-**, , FREVP00833432024, 773-0; DALLAS ARRUDA DA SILVA, ***.656.557-**, , FREVP00836352024, 773-0; DE PAULO TRANSPORTES LTDA, 42.497.520/0001-00, , FREVP00836542024, 773-0; EDECIO DINIZ ROCHA, ***.603.257-**, , FREVP00796132024, 773-0; EDGARD FERNANDO BERGARA DUTRA, ***.976.377-**, , FREVP00795792024, 773-0; , FREVP00795922024, 773-0; DAMON HERBESON DA SILVA FREIRE, ***.331.128-**, , FREVP00799232024, 773-0; DAYANE LUCENA DE BRITO, ***.423.088-**, , FREVP00824902024, 773-0; DANIELLA VANESSA CARLOS DA SILVA CUNHA, ***.126.997-**, , FREVP00835812024, 773-0; DANIEL JOSE SABINO, ***.927.237-**, , FREVP00837562024, 773-0; DISTRIBUIDORA CEREAIS CAJE LTDA, 33.863.899/0001-25, , FREVP00839452024, 773-0; DEOLANE BEZERRA HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 52.677.803/0001-89, , FREVP00839492024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.