EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24743/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24743/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

T R S SOLUCOES EM TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 09.529.540/0002-12, ANU0085, FRMEP00289142024, 683-12; TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA, 31.134.885/0001-45, SRU4H59, FRMEP00294642024, 683-13; TRANSMAION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 06.948.119/0001-77, GBI7H23, FRMEP00296752024, 683-12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RVG8J55, FRMEP00298602024, 683-12; TECPET TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 00.739.209/0001-71, STH0G14, FRMEP00300122024, 683-11; TEIXEIRA & SILVA LTDA, 17.742.991/0001-80, FRX3I88, FRMEP00298162024, 683-13; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FVJ6C83, FRMEP00301912024, 683-12; FNI8A73, FRMEP00299072024, 683-13; TRANSPORTES FINATTO LTDA, 72.178.338/0001-49, IUW4062, FRMEP00294972024, 683-13; TRP OPERADORA LOGISTICA LTDA, 05.359.132/0006-32, RCK4C76, FRMEP00297742024, 683-12; TRANSPOWER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 85.099.471/0001-51, RLG9D71, FRMEP00301192024, 683-12; TRANSPORTES SIFA LTDA, 10.391.384/0001-74, RLF6A14, FRMEP00294782024, 683-12; TAL TRANSPORTES LTDA, 03.043.667/0001-60, RMS3F99, FRMEP00289942024, 683-13; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0014-80, RLI5C94, FRMEP00299002024, 683-13; TRANSPORTADORA CALLEGARIO LTDA, 17.126.429/0001-22, FPP8D44, FRMEP00299692024, 683-12; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, EKH6C00, FRMEP00299782024, 683-12; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, NUF7616, FRMEP00301422024, 683-12; TRANSPORTADORA TRANSVERSAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 87.604.492/0001-02, IUC5387, FRMEP00296672024, 683-13; TRANS PELLEGATTI TRANSPORTES LTDA, 19.450.624/0001-39, GDI9C04, FRMEP00299392024, 683-12; VIACAO PIRACICABANA S.A., 54.360.623/0001-02, FWR1G94, FRMEP00302702024, 683-12.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.