MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24740/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
BRC CARVALHO LTDA, 38.462.261/0001-04, OVF0I81, FRMEP00291112024, 683- 12; DS - COMERCIO & TRANSPORTE LTDA, 11.744.740/0001-59, RTU6A04, FRMEP00295552024, 683-12; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012-70, RNT5B96, FRMEP00296882024, 683-12; RNT5C05, FRMEP00300172024, 683-12; ELOI DALLA VECCHIA & CIA LTDA, 85.278.257/0001-62, RLH5D14, FRMEP00298092024, 683-12; DL TRANSPORTES LTDA, 14.561.212/0001-52, PUZ9C51, FRMEP00301722024, 683-12; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, RNA0F74, FRMEP00301832024, 683-12; CONSTRUTORA E METALURGICA VANZIN LTDA, 02.321.127/0001-38, SLG9G58, FRMEP00301662024, 683-12; CONFIA TRANSPORTES LTDA, 30.436.768/0001-73, QTI2B15, FRMEP00294382024, 683-11; ANDERSON WILIAN PELISSA, ***.247.781-**, RRI0H76, FRMEP00298352024, 683-12; CARS - GESTAO PATRIMONIO & LOCACOES LTDA, 12.444.558/0001-45, FWW9C75, FRMEP00301842024, 683-12; EDIVAN OLIVEIRA MARGOTTI DA SILVA, 20.062.293/0001-49, RDS6A71, FRMEP00294862024, 683-12; CLAYTON DE SOUZA SILVA, 25.109.665/0001-69, pyn3c13, FRMEP00296962024, 683-12; ANDRE JULIANO EUZEBIO ITAPEVA, 14.295.002/0001-60, FOX3I21, FRMEP00297032024, 683-12; BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 10.989.834/0003-97, RYU2A86, FRMEP00300062024, 683-13; RYU2A86, FRMEP00300072024, 683-13; BL TRANSPORTES LTDA, 15.843.867/0001-86, OVK7774, FRMEP00301262024, 683-13; BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A, 01.852.137/0001-37, IYC5D89, FRMEP00302172024, 683-12; EXPRESSO MAGALHAES LTDA, 11.343.005/0001-33, NTG0B12, FRMEP00295392024, 683-12; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0011-66, RRR2C47, FRMEP00302282024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.