MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24684/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0003-89, GSH7A30, EPSMA00487602024, 683-12; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0081-00, DBC9H01, EPSMA00488032024, 683-12; SRU3A77, EPSMA00490642024, 683-12; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65, LSO9E68, EPSMA00488412024, 683-12; LEVE TURISMO TRANSPORTES LTDA, 24.470.000/0001-13, FNM6A60, EPSMA00489692024, 683- 11; INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA, 80.596.125/0003-27, MQP5015, EPSMA00490222024, 683-13; E-CARGAS B2B OPERADOR LOGISTICO LTDA, 13.140.463/0001-09, MHG7748, EPSMA00490452024, 683-11; INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES RIFERTIL LTDA, 03.862.256/0001-04, ECM3F56, EPSMA00491462024, 683- 12; JFN COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 52.296.973/0001-13, RYN6A64, EPSMA00491752024, 683-13; RIO VERDE ONIBUS LTDA, 06.012.643/0001-31, BBT6I12, EPSMA00491862024, 683-13; RUDNICK MINERIOS LTDA., 83.179.093/0001-90, CDR5D06, EPSMA00482172024, 683-12; RAC5B08, EPSMA00487742024, 683-12; IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., 04.082.624/0015-51, QTI2B15, EPSMA00488232024, 683-11; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, SDS1F02, EPSMA00489642024, 683-12; QAR1C16, EPSMA00489702024, 683-12; RWI2I22, EPSMA00491122024, 683-12; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, SEU0B78, EPSMA00492192024, 683-12; SYQ0E97, EPSMA00492242024, 683-13; SYP4G26, EPSMA00492282024, 683-11; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS VESA LTDA, 91.034.165/0001- 30, IPR7I79, EPSMA00468422024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.