EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24674/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24674/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

TRANSPORTADORA M SEIXAS LTDA, 10.380.356/0001-51, ECT9I35, FRMEV02724192024, 606-82; TRANSPORTADORA IVANITO VANZETTO LTDA, 30.868.555/0001-10, AYY2C98, FRMEV02731662024, 606-82; TOUR BIKE BRASIL LTDA, 37.325.665/0001-85, RMG8E31, FRMEV02732422024, 606-82; TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA, 24.970.618/0001-42, QCH1423, FRMEV02743292024, 606-82; TRANSNEEDS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 00.409.942/0001-28, RMI3C20, FRMEV02743362024, 606-82; TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0001-71, JCX8B46, FRMEV02746982024, 606-82; TRANSFRIOS TRANSPORTES LTDA, 80.654.387/0001-39, BDX6D45, FRMEV02748412024, 606-82; TRANSP. QUEIROZ LTDA, 02.979.668/0001-58, GVI9937, FRMEV02750222024, 606-82; TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA, 00.214.121/0001-36, MJK8638, FRMEV02751222024, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, TAJ7D48, FRMEV02751502024, 606-82; TRANSFERGUSA TRANSPORTE LTDA, 02.082.569/0001-79, OWY5G67, FRMEV02752782024, 606-82; TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.365.034/0001-97, RYH0B80, FRMEV02756752024, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, SEZ9B56, FRMEV02758432024, 606-82; TRANSFOQUINHA TRANSPORTES, INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LIMITADA, 82.164.856/0001-67, QJO0E82, FRMEV02758842024, 606-82; TRANSPORTADORA MARCA LTDA, 76.814.003/0001-20, RAQ8F49, FRMEV02759882024, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAP5A46, FRMEV02678092024, 606-82; NPM7925, FRMEV02682112024, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, QKL7A15, FRMEV02739002024, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RYQ4F64, FRMEV02756762024, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, KYG7H78, FRMEV02762582024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.