MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24671/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MIL QUIMICA MG LTDA, 03.713.775/0001-00, JAS6C49, FRMEV02711282024, 606-82; TCA3B98, FRMEV02717162024, 606-82; MARIA SAMARA DE SOUZA LEAO, ***.681.364-**, EOE4C83, FRMEV02715322024, 606-82; NETO TERRAPLENAGEM LTDA, 39.819.588/0001-45, MIY2E15, FRMEV02722132024, 606-82; NEIMAR NICOLLI, 43.197.218/0001-90, DPE7E56, FRMEV02733002024, 606-82; MUNDO TRANSPORTES LTDA, 23.448.219/0001-53, JAC2H42, FRMEV02734452024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXR9I34, FRMEV02735002024, 606-82; RXK9E05, FRMEV02742802024, 606-82; MICHEL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 10.791.489/0001-10, AMR2A44, FRMEV02735802024, 606-82; MARLON ESTALEU MOREIRA, ***.150.199-**, JCS8J66, FRMEV02752752024, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, QIL4D16, FRMEV02756152024, 606-82; NAYARA CRISTINA DE CAMARGO OLIVEIRA, ***.204.978-**, PIL7I52, FRMEV02756202024, 606-82; MARIO OLBERMANN, ***.491.850-**, MIX6A92, FRMEV02759002024, 606-82; MARIA APARECIDA DE SOUZA BORGES, ***.854.246-**, HNB9B86, FRMEV02631392024, 606-82; MAXTUR TRANSPORTES LTDA, 36.445.041/0001-39, BBF1C84, FRMEV02730642024, 606-82; MARIA APARECIDA DA SILVA, ***.940.608-**, MZW6F67, FRMEV02739192024, 606-82; MARCOS VINICIO DE BORTOLI, 21.407.653/0001-60, JCH8J16, FRMEV02751012024, 606-82; MAYKON ANDRE PINCCITORE, ***.749.899-**, AQQ4I96, FRMEV02751062024, 606-82; MARIA SALETE PELLIZZONI BARP, ***.779.710-**, JAI0C98, FRMEV02759822024, 606-82; MICHAEL ROGER AMARAL, ***.669.296-**, HLV4J10, FRMEV02762252024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.