MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24666/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELANE MEIRA SANTOS DE OLIVEIRA, ***.108.885-**, MIR9D22, FRMEV02717082024, 606-82; ELVIO GOULARTE & CIA LTDA, 17.302.446/0001-73, RYS0B82, FRMEV02722732024, 606-82; DC METAIS COMERCIO DE SUCATA LTDA, 27.119.787/0001- 61, NVE5D53, FRMEV02722682024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001- 36, JBA0C31, FRMEV02722382024, 606-82; JAZ9B60, FRMEV02723992024, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, STI4E26, FRMEV02720952024, 606-82; DISTRIBUIDORA DOIS IRMAOS SALLA LTDA, 04.060.526/0001- 18, BEH7E56, FRMEV02732222024, 606-82; DOUGLAS PESSETO TRANSPORTES, 29.421.020/0001-18, PNV1B81, FRMEV02735082024, 606-82; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0045-61, QNZ6246, FRMEV02745562024, 606-82; CRISTIANO ROGERIO MADUREIRA, 01.210.133/0001-55, CRM3F42, FRMEV02749812024, 606-82; ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 00.818.517/0001-92, NPK0H83, FRMEV02752412024, 606-82; ELIAMAR - TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 93.168.631/0001-03, JAD5H61, FRMEV02757832024, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, RUT2C71, FRMEV02758142024, 606-82; EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA, 08.488.390/0002-83, AIY2435, FRMEV02759332024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE ANA LUCIA LTDA, 56.565.039/0001-00, FYT1121, FRMEV02735262024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS ROSSO LTDA, 02.899.073/0001-92, RXK3A59, FRMEV02760302024, 606-82; EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, IYW4400, FRMEV02760922024, 606-82; D & L TRANSPORTES LTDA, 38.354.578/0001-19, BHO4J34, FRMEV02761692024, 606-82; ENGEMET AQUECIMENTOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA, 05.246.853/0001-21, EIC9098, FRMEV02762202024, 606-82; E-COMMERCE-LOG BRASIL COLETAS E ENTREGAS DE ENCOMENDAS LTDA, 17.856.244/0001-73, MGH5I68, FRMEV02763472024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.