MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24613/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
GILMAR APARECIDO DE MOURA, ***.761.489-**, LZW6G09, FRMEV02646842024, 606-82; DVM DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 10.382.713/0001-10, DVM0292, FRMEV02648022024, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, RRU2F26, FRMEV02657592024, 606-82; J MARTOVICZ, 13.385.987/0001-51, SDU2I09, FRMEV02661042024, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, GHJ5923, FRMEV02662142024, 606-82; ETU6C38, FRMEV02667732024, 606-82; FKS LOGISTICS LTDA, 17.353.801/0001-33, FKS0F51, FRMEV02662812024, 606-82; JADER HIGOR DOS SANTOS, ***.928.046-**, JRQ5I55, FRMEV02665722024, 606-82; DUANY NASCIMENTO ANDRADE, ***.651.906-**, GKM5J49, FRMEV02667712024, 606-82; J. VIEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.038.411/0001-27, RRU2D50, FRMEV02682212024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW7I20, FRMEV02684662024, 606-82; FABSUL PAVIMENTACOES LTDA, 05.528.870/0001-51, OMV3H73, FRMEV02685042024, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS NORTE MINAS LTDA, 07.759.030/0001-25, PKJ8436, FRMEV02690192024, 606-82; FDC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 40.809.085/0001-78, SWB1C45, FRMEV02691502024, 606-82; GISELE APARECIDA MARTINS, 19.518.245/0001-33, ETU5256, FRMEV02692472024, 606-82; HOLLIENS DE OLIVEIRA NETO, ***.993.679-**, ANS5A18, FRMEV02697672024, 606-82; COSTA RICA PESCADOS LTDA, 18.634.031/0001-60, PKR1988, FRMEV02698472024, 606-82; GONCALVES & MICHELENA LTDA., 30.776.898/0001-55, FQT2I08, FRMEV02699522024, 606-82; DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, 11.657.573/0001-09, AGZ9E46, FRMEV02703052024, 606-82; HE TRANSPORTES LTDA, 06.234.164/0001-60, GAT1F63, FRMEV02704462024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.