MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24611/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ADAO MAURICIO DOS SANTOS, 29.875.430/0001-39, SXC4C97, FRMEV02641502024, 606-82; AYARA APARECIDA NEVES NOBRE LTDA, 44.821.597/0001-00, ASQ2F22, FRMEV02648462024, 606-82; CLEBER OLIVEIRA SANTOS TRANSPORTADORA , 17.388.423/0001-23, EKH8742, FRMEV02661812024, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RDY0B04, FRMEV02662342024, 606-82; MLO4J26, FRMEV02670442024, 606-82; QJY8G83, FRMEV02674632024, 606-82; ARY JOAO CAMPOS, 81.815.847/0001-26, QJZ4F88, FRMEV02665212024, 606-82; CAMILA A DE ANDRADE - TRANSPORTE & COMERCIO, 23.375.004/0001-50, RFB6J50, FRMEV02670912024, 606-82; ANTONIO SILVA, ***.375.719-**, AQF1958, FRMEV02673452024, 606-82; CARRIOLA SC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.940.069/0001-93, RXS6J31, FRMEV02674242024, 606-82; CLEONILDA DO NASCIMENTO SILVA, ***.651.928-**, FIQ2G15, FRMEV02683372024, 606-82; COMERCIAL AZEVEDO LTDA, 19.411.560/0001-67, QNR2522, FRMEV02689882024, 606-82; C & R PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 13.712.200/0001-19, PRU0F54, FRMEV02690532024, 606-82; CLEVERSON GERONIMO CORREA, ***.554.538-**, CLJ3G32, FRMEV02695432024, 606-82; A&B TRANSPORTE E CONSULTORIA LTDA, 26.298.212/0002-71, DTC7875, FRMEV02695842024, 606-82; CIRO MAURICIO MACHADO, ***.162.629-**, AIV3I38, FRMEV02698402024, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA , 09.340.806/0001-01, RYH2H17, FRMEV02701992024, 606-82; ALBANA TRANSPORTES LTDA, 93.717.742/0001-13, ISY4692, FRMEV02702382024, 606-82; COMERCIAL BAHIA MASTER LTDA, 22.345.299/0001-59, RPY9C18, FRMEV02705552024, 606-82; AUTO ELETRICA BOTOLO LTDA, 82.376.070/0001-03, FKG7A99, FRMEV02707832024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.