MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24606/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
RODO TURMINA TRANSPORTES LTDA, 53.180.406/0001-60, JAK8I81, FRMEP00292102024, 683-13; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0003-16, SGC7D94, FRMEP00292902024, 683-12; RODOSENFA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEP00294872024, 683-12; RODOBINHO TRANSPORTES LTDA, 02.372.131/0001-25, GBU0186, FRMEP00295602024, 683-13; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0002-40, RXN5G53, FRMEP00295922024, 683-12; QJP5516, FRMEP00297722024, 683-12; R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA, 36.534.397/0001-49, KZA9701, FRMEP00298622024, 683-13; ROSCHILDT TRANSPORTES LTDA, 94.747.755/0001-06, JBQ2E61, FRMEP00288552024, 683-12; RODOARLETE LOGISTICA E LOCADORA DE FROTAS CORPORATIVAS LTDA, 15.120.008/0001-69, NFG3G16, FRMEP00294882024, 683-13; RODOMW TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 20.219.025/0002-79, JAT0F91, FRMEP00295562024, 683-13; JBQ9I53, FRMEP00295752024, 683-11; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, RDW1I55, FRMEP00296342024, 683-11; MLP7030, FRMEP00297082024, 683-12; QJJ5232, FRMEP00300502024, 683-11; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0022-28, EXF1704, FRMEP00297542024, 683-12; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RAH2H80, FRMEP00298482024, 683-12; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, SGI3B11, FRMEP00298832024, 683- 12; TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 58.673.450/0003-97, EOM6E28, FRMEP00300222024, 683-13; RAFAEL MARRA RIBEIRO, ***.725.416-**, OZU1J46, FRMEP00294122024, 683-12; SM LAMINADOS DE MADEIRAS LTDA, 37.526.530/0001-88, QBP7160, FRMEP00296842024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.