MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24603/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLAVIANO FRANCISCO AMARAL, ***.216.316-**, HDI7B88, FRMEP00286272024, 683-12; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SET4E28, FRMEP00291812024, 683-12; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, QCX8664, FRMEP00293522024, 683-12; JEFERSON PAULO MENGATTO, ***.896.839-**, BPO2J48, FRMEP00295322024, 683-12; FLUENT LOGISTICA LTDA, 14.012.420/0001-00, ODJ1B57, FRMEP00296102024, 683-12; I.D.T ALMODOVA LOCACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, 39.153.438/0001-45, BWZ7631, FRMEP00299042024, 683-12; FERNANDO MARIANO DE BARROS, ***.866.060-**, FOV3H37, FRMEP00300662024, 683-12; FELIPE BINHARDI DE AGUIAR, 55.614.879/0001-53, FTG1D46, FRMEP00298402024, 683-11; ITAOBI TRANSPORTES LTDA, 08.693.795/0001-72, GDJ7A25, FRMEP00299822024, 683-11; GRACIOLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.760.645/0001-01, FTB9D26, FRMEP00295442024, 683-13; HERAZIO DO CARMO PEREIRA, ***.318.206-**, OXR0089, FRMEP00295812024, 683-11; HELIO HELENO ALVES, ***.416.216-**, PXO3H42, FRMEP00296482024, 683-12; LAUDIR SOLIMAN TRANSPORTES LTDA, 08.955.306/0001-03, RXY6H57, FRMEP00296682024, 683-13; LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA, ***.710.917-**, ELJ5J40, FRMEP00297752024, 683-12; FIDERTEC TRANSPORTES LTDA, 04.410.416/0001-39, MKU4479, FRMEP00300592024, 683-13; GERALDO DONIZETTI NUNES, ***.688.806-**, GVH7I28, FRMEP00300722024, 683-11; M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, 10.577.620/0001-41, THJ5I56, FRMEP00295992024, 683-12; GABRIEL LINK MACEDO, ***.018.891-**, OWH2D63, FRMEP00293322024, 683-12; FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, ***.083.104-**, QFM2221, FRMEP00293662024, 683-11; LEANDRO CHARLES POERSCH, ***.123.479-**, MFE3H67, FRMEP00297192024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.