MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24601/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRISTIANE DA SILVA, ***.881.766-**, PWB0643, FRMEP00285992024, 683-11; EPS LOGISTICA LTDA, 12.305.059/0001-77, RZV3C25, FRMEP00286122024, 683-13; DALGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.547.874/0003-86, GIZ9J92, FRMEP00286632024, 683-12; CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 20.531.231/0003-09, PGV4138, FRMEP00288302024, 683-12; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE, 86.512.647/0001-18, MMA5026, FRMEP00292832024, 683-13; DALAZEN & OLIVEIRA LTDA, 02.581.927/0001-98, NRZ2210, FRMEP00295042024, 683-13; ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 34.632.840/0001-99, JCI2G66, FRMEP00295502024, 683-11; DISFONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 20.648.247/0001-26, JBI9D98, FRMEP00294592024, 683-12; COMPANHEIROS TRANSPORTES LTDA, 08.876.910/0001-44, SPO6E20, FRMEP00294942024, 683-12; F.A.C. & FILHOS TRANSPORTE LTDA, 46.942.585/0001-60, SIT3J69, FRMEP00295872024, 683-12; CLAUDINEI NOVAIS DA SILVA, ***.277.798-**, CVP8B11, FRMEP00293772024, 683-11; F J COMERCIO E SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA, 21.114.550/0001-01, SPC6H58, FRMEP00299522024, 683-12; DIAS E MENDONCA TRANSPORTES LTDA, 18.883.664/0001-01, FAC5D51, FRMEP00300842024, 683-12; DALTON ELIEZER DE AVILA OLIVEIRA LTDA, 03.583.623/0001-22, PWL4I61, FRMEP00299652024, 683-11; D G V TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.223.822/0001-41, PNK2H01, FRMEP00293952024, 683-12; ESTORIL STORE LTDA, 41.713.916/0001-76, NFF4I30, FRMEP00294552024, 683-13; FARMLOG CORRETORA DE SEGUROS, ADMINISTRACAO E LOGISTICA DE AGRONEGOCIOS LTDA, 34.686.230/0001-78, JBT0I28, FRMEP00295192024, 683-12; DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0001-74, QRC1636, FRMEP00295902024, 683-12; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, GCU1292, FRMEP00296062024, 683-11; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., 01.708.217/0004-66, RJG8E12, FRMEP00297322024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.