MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24597/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AR TRUCK TRANSPORTES LTDA, 47.046.472/0001-49, EGK5C54, FRMEP00292782024, 683-11; CARLINHO DE SOUZA ALVES, 37.801.837/0001-40, QCM8E56, FRMEP00293642024, 683-12; ADRIANA APARECIDA FERNANDES, ***.010.988-**, OUL3C90, FRMEP00295202024, 683-13; BM SCHEIDEGGER TRANSPORTES LTDA, 19.283.528/0001-43, MTQ3E01, FRMEP00295842024, 683-13; BONY GAUCHA TRANSPORTES LTDA, 06.097.090/0001-67, AZT0D60, FRMEP00293802024, 683-13; CELSO RODRIGUES FILHO, ***.777.596-**, CUD6J01, FRMEP00294002024, 683-12; BOBIG DOS SANTOS & CIA LTDA, 03.785.046/0001-51, RHD4H71, FRMEP00294182024, 683-12; 11.228.964 FABIO BENETTI DUTRA, 11.228.964/0001-08, JBD2A21, FRMEP00294442024, 683-11; CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA, 08.706.145/0001-14, SKU3H89, FRMEP00296742024, 683-12; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, TCF1C51, FRMEP00297552024, 683-13; ANALU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.071.580/0001-94, RNV9D73, FRMEP00299612024, 683-12; 4F DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 33.772.969/0001-30, FZF9H75, FRMEP00299872024, 683-12; AGROSSAT COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 28.791.888/0001-47, IYI1635, FRMEP00299912024, 683-12; ALEXANDRE MEDEIROS FLORES, ***.644.170-**, DVS2634, FRMEP00300162024, 683-11; BRUNO CUSTODIO ALMEIDA, ***.784.877-**, ELQ0G50, FRMEP00293452024, 683-11; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, IYY9360, FRMEP00294102024, 683-12; IYZ8I18, FRMEP00295962024, 683-12; A S TRANSPORTES LTDA, 57.705.097/0001-55, SWR2G54, FRMEP00295242024, 683-11; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, SYE4G42, FRMEP00297092024, 683-12; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., 01.708.217/0004-66, RJG8E21, FRMEP00297332024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.