MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24585/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TETRA PAK LTDA, 61.528.030/0001-60, JBR1H36, EPSMA00473282024, 683-13; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, PRR7D13, EPSMA00474962024, 683-11; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RAY1J55, EPSMA00478402024, 683-12; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, SFC5G06, EPSMA00481802024, 683-12; SUALL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 60.858.131/0001-36, FWF4J82, EPSMA00482632024, 683-12; FYV8A64, EPSMA00487722024, 683-12; TARCILA DOS SANTOS DOMINGUES RICCI, 20.001.555/0001-65, IPT9008, EPSMA00479052024, 683-12; SOUZA GRAOS INDUSTRIAL LTDA, 07.520.781/0001-94, RDU6H60, EPSMA00483672024, 683-12; T-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA, 10.722.473/0001-56, SGA5D76, EPSMA00483712024, 683-12; TRANSCOMIN TRANPORTADORA TURISTICA LTDA, 00.371.038/0001-70, EZP3404, EPSMA00486372024, 683-11; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, RQP3E27, EPSMA00488252024, 683-12; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A., 07.857.168/0001-67, IYF8E77, EPSMA00489492024, 683-11; IXW0H88, EPSMA00490202024, 683-11; UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A., 61.460.325/0004-94, IZI3J62, EPSMA00490082024, 683-11; THIAGO MARQUITO, ***.284.397-**, MSF5H86, EPSMA00490092024, 683-11; TABOCA BENEFICIADORA DE ECO MADEIRAS LTDA, 52.954.942/0001-02, QWN2E85, EPSMA00490602024, 683-13; TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 02.329.713/0002-00, IYM5590, EPSMA00487312024, 683-11; TRANSMAION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 06.948.119/0001-77, FWQ1E81, EPSMA00490302024, 683-12; TRANSPORTES IRMAOS TRENTINI LTDA, 00.291.056/0001-42, QJY3493, EPSMA00473542024, 683-12; INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES RIFERTIL LTDA, 03.862.256/0001-04, RXR9B35, EPSMA00482622024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.