MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24563/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CAMBUI ACUCAR E ALCOOL LTDA, 09.022.388/0001-04, RXP0H98, EPSMA00474402024, 683-12; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, RJO5B93, EPSMA00479622024, 683-11; APR TRANSPORTES LTDA, 08.028.921/0002-55, BDD8I98, EPSMA00485582024, 683-12; BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 21.567.205/0001-23, SUZ8J10, EPSMA00480722024, 683-13; AMVN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 18.550.093/0001-93, QJG5863, EPSMA00482882024, 683-13; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0067-61, DKU7C39, EPSMA00484392024, 683-11; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0224-99, SGF4J70, EPSMA00486082024, 683-12; LLD8A14, EPSMA00487712024, 683-12; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0011-80, BXD7B33, EPSMA00486192024, 683-13; AKZ9I50, EPSMA00486242024, 683-12; CERAMICA MAJOPE LTDA, 05.125.498/0001-32, QJQ9553, EPSMA00487102024, 683-11; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0152-04, JCK7F83, EPSMA00487912024, 683-12; BENINI E CIA LTDA, 03.325.759/0001-32, QVP8E17, EPSMA00488512024, 683-13; CARBOMIX MINERAIS LTDA, 09.456.660/0001-56, SGJ4C10, EPSMA00490482024, 683-12; BIEGAI DO BRASIL LTDA, 52.732.117/0004-06, RDV0J19, EPSMA00490532024, 683-13; BRASKEM S.A, 42.150.391/0037-81, QJE5G82, EPSMA00491162024, 683-11; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., 31.228.003/0001-00, EVU4E19, EPSMA00473412024, 683-11; BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA., 61.192.522/0001-27, SXD2F86, EPSMA00474342024, 683-12; BORTOLON AGROCOMERCIAL LTDA, 00.376.956/0003-54, SLE6B27, EPSMA00476672024, 683-11; CERAMICA GOMES LTDA, 82.846.957/0001-18, JBH1A93, EPSMA00478022024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.