MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24510/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RUAN DE MOURA PRIBBERNOW, ***.448.980-**, IRQ7G00, FRMEV02609392024, 606-82; RUDIMAR GAUER, ***.578.470-**, LSE5783, FRMEV02650802024, 606-82; ROGER CRISTIANO DE SIQUEIRA VERLI, ***.620.010-**, JBE2J59, FRMEV02651302024, 606-82; SAMAR LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.263.334/0001-41, RXM3B10, FRMEV02682392024, 606-82; RKX6D17, FRMEV02736172024, 606-82; ROMILDO JOSE DE SOUZA, ***.427.606-**, QOK0D94, FRMEV02696302024, 606-82; RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, RLF3J42, FRMEV02707472024, 606-82; ROGERIO ANTONIO MARTINS DE ARAUJO, ***.524.536-**, GVE0G87, FRMEV02719472024, 606-82; ROMARIO MEDEIROS DA SILVA, ***.100.802-**, SFX6D85, FRMEV02741582024, 606-82; ROSCHILDT TRANSPORTES LTDA, 94.747.755/0001-06, JCB2C67, FRMEV02547902024, 606-82; ROSA GOULART MANUTENCAO MECANICA LTDA, 22.128.400/0001-10, JBG3E81, FRMEV02704352024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JBC0D22, FRMEV02713382024, 606-82; SADI TRANSPORTES LTDA, 01.047.131/0001-97, OXH6A73, FRMEV02726852024, 606-82; ROSADO NS TRANSPORTES LTDA, 28.464.123/0001-00, TCA3D51, FRMEV02728382024, 606-82; RW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.796.917/0001-56, RXW0H20, FRMEV02732622024, 606-82; ROSELEI DOS SANTOS, ***.688.059-**, EZU9A72, FRMEV02736052024, 606-82; RONALDO JOSE DA SILVA, ***.813.758-**, BUP9350, FRMEV02741632024, 606-82; SAMID TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.059.896/0001-63, RVC6E67, FRMEV02747632024, 606-82; SALOMAO MACHADO DE MOURA, ***.936.409-**, IHT7F39, FRMEV02752652024, 606-82; RONILDO DELFINO 73437557653, 30.642.299/0001-49, RUW2C88, FRMEV02753692024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.