MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24475/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RKV9E63, FRMEV02718252024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBR8J32, FRMEV02718752024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, RDT0B76, FRMEV02562562024, 606-82; RYE0E28, FRMEV02564472024, 606-82; QJP5574, FRMEV02738462024, 606-82; DICAS ENCOMENDAS LTDA, 00.125.433/0001-73, FMO1B92, FRMEV02692992024, 606-82; DEIVIDI BOMBANA, 18.408.486/0001-67, JCE9H71, FRMEV02717322024, 606-82; DEJACIR LIMA CASANOVA, ***.168.490-**, ECM4E94, FRMEV02718032024, 606-82; DHYOGO DE MARCO LTDA, 10.485.862/0001-05, JOU4B82, FRMEV02720782024, 606-82; DIEGO HENRIQUE GINO GONCALVES, ***.709.009-**, ASM5D07, FRMEV02719952024, 606-82; DE BEM - TRANSPORTES LTDA, 10.352.121/0001-56, JBL8B63, FRMEV02744842024, 606-82; DAVI DOS SANTOS AZEVEDO, ***.892.058-**, ERM6753, FRMEV02745432024, 606-82; DENILSON LINDOMAR DAMASCENO, 23.140.115/0001-87, RTS5H34, FRMEV02684982024, 606-82; DILA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 46.633.771/0001-17, PVR6J25, FRMEV02734882024, 606-82; PVR6J25, FRMEV02739932024, 606-82; DIEGO AUGUSTO REZENDE BATISTA, ***.150.906-**, GVI2170, FRMEV02739882024, 606-82; DENILSON CEREDA MONTEIRO, ***.508.696-**, LPE9E49, FRMEV02740662024, 606-82; DE MARCHI RODAS AUTOMOTIVAS LTDA, 21.392.770/0001-05, AYA6A65, FRMEV02747342024, 606-82; DAVID SOIER LOPES TRANSPORTES, 15.703.866/0001-36, FCS0C59, FRMEV02751412024, 606-82; DF SILVA CONFECCOES LTDA, 34.522.619/0002-69, QIZ3I58, FRMEV02751942024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.