MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24463/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, GAF3F06, FRMEP00291592024, 683-12; VOLMIR PALUDO, ***.454.239-**, QTJ5H85, FRMEP00292822024, 683-12; VINICIUS MEIRELES PEREIRA, ***.853.406-**, RTQ5H01, FRMEP00297612024, 683-13; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, FYN9D83, FRMEP00297832024, 683-13; TRANSPOWER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 85.099.471/0001-51, QJK7520, FRMEP00297942024, 683-12; TRANSPORTES RIZZI LTDA, 01.922.461/0001-84, SXH0G43, FRMEP00297992024, 683-13; RYY9H81, FRMEP00298382024, 683-12; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, JBJ0D37, FRMEP00298212024, 683-12; TRANSPORTADORA E COMERCIO DE CALCADOS PE CLASS LTDA, 12.401.896/0001-08, IUJ9C95, FRMEP00298492024, 683-12; TERRA DO BOI - PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 04.400.619/0001-44, OBP6967, FRMEP00298732024, 683-12; TRANSPORTES IRMAOS TRENTINI LTDA, 00.291.056/0001-42, QJY3493, FRMEP00297052024, 683-12; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FZQ8C96, FRMEP00297652024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.