MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24456/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RED BULL DO BRASIL LTDA., 02.946.761/0006-70, RLO9H10, EPSMA00478322024, 683-13; OMYA DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA., 05.969.945/0006-44, SGJ5H81, EPSMA00480672024, 683-12; RAFAEL LUIZ GONCALVES, ***.639.109-**, BCE1G60, EPSMA00481022024, 683-13; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, RHC9E31, EPSMA00481152024, 683-12; QAP6I85, EPSMA00482332024, 683-12; QAG7G44, EPSMA00483922024, 683-12; SFC3E13, EPSMA00485302024, 683-12; BCC8I64, EPSMA00486812024, 683-12; INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA, 06.929.454/0001-28, RKC6D23, EPSMA00481602024, 683-13; PLACAS DO BRASIL S.A., 14.792.934/0001-18, RQS9C38, EPSMA00482452024, 683-12; IXG0J71, EPSMA00482492024, 683-12; PROSIFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, 01.289.059/0003-76, QNU8E78, EPSMA00485222024, 683-12; INDUSTRIAS ANHEMBI LTDA., 55.116.131/0018-79, TCI4A98, EPSMA00485422024, 683-11; NOKOPIEL QUIMICA LTDA, 97.441.232/0002-06, IXV4301, EPSMA00485572024, 683-11; MACOPPI MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 24.721.489/0001-59, SXC2G54, EPSMA00485612024, 683-12; MOHAWK REVESTIMENTOS COCAL DO SUL LTDA, 86.532.538/0032-69, RYK6F40, EPSMA00485952024, 683-12; PACTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, IPZ0C37, EPSMA00486972024, 683-12; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0057-90, QRJ7A08, EPSMA00477142024, 683-12; SFS2D32, EPSMA00478602024, 683-12; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0038-28, EWJ4C18, EPSMA00479642024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.