MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24404/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANS VACCARI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 00.104.081/0001-70, ELA6C72, FRMEV02446852024, 606-82; TRANSDELEFRATI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 82.352.881/0001-74, ASX2237, FRMEV02490172024, 606-82; TRANSAVRELLA TRANSPORTES LTDA, 13.471.058/0001-65, JBF9B09, FRMEV02400982024, 606-82; TRANS ILHEUS LTDA, 02.202.296/0001-59, JAZ9988, FRMEV02412172024, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RYD8B08, FRMEV02446512024, 606-82; RYD8B08, FRMEV02422742024, 606-82; TRANSFERGUSA TRANSPORTE LTDA, 02.082.569/0001-79, OWY5G67, FRMEV02457722024, 606-82; TRANS MARIA DE QUATA LTDA, 02.681.006/0001-05, FSL8402, FRMEV02484552024, 606-82; TRANSFURT - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.709.807/0001-17, RAU0F40, FRMEV02499932024, 606-82; TRANSFIEL - TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 08.672.338/0001-00, QIQ1E40, FRMEV02416102024, 606-82; TRANSCAPELA TRANSPORTES LTDA, 50.811.368/0001-08, AUA2E28, FRMEV02485092024, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, IZG7I24, FRMEV02687002024, 606-82; NEI RICARDO SOARES, ***.379.209-**, MDF7F49, FRMEV02687292024, 606-82; TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA, 00.214.121/0001-36, QIC4627, FRMEV02687642024, 606-82; SUPER VAREJAO CARACA LTDA, 26.068.130/0001-50, RVI7E40, FRMEV02688412024, 606-82; D.A. SERAFIM LTDA, 22.746.000/0001-78, QJF7G33, FRMEV02689542024, 606-82; OCHILISKI - TRANSPORTES LTDA, 11.312.784/0001-00, SDQ5D73, FRMEV02689652024, 606-82; SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41, FRMEV02689952024, 606-82; GTHED TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.465.004/0001-50, FYK0H81, FRMEV02690102024, 606-82; SHANTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.920.138/0001-20, RXK9E04, FRMEV02690142024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.