EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24402/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24402/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

THIAGO DADALT DE MACEDO, 36.886.348/0001-75, CVN8C72, FRMEV02435442024, 606-82; TERMOMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.549.679/0001-14, RYN4B30, FRMEV02499742024, 606-82; THIAGO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 50.142.854/0001-80, MFG5A47, FRMEV02418102024, 606-82; TERRAMAQ LOCACOES E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, 30.808.822/0002-45, GIH9J84, FRMEV02401402024, 606-82; THIAGO ALVES DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 29.678.352/0001-82, IWY7164, FRMEV02430832024, 606-82; TIGRE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, 17.281.559/0001-30, IFM0E55, FRMEV02457352024, 606-82; TERCEIRO TRANSPORTES LTDA, 17.022.756/0001-34, RHA0I14, FRMEV02473402024, 606-82; THIAGO PINHEIRO DE TOLEDO 07488116640, 13.692.482/0001-30, SIT6I47, FRMEV02672942024, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, QRG0F26, FRMEV02675142024, 606-82; EDUARDA SANTOS LANDIM, ***.395.120-**, PIF4D74, FRMEV02675322024, 606-82; ISANI TRANSPORTES LTDA, 15.464.615/0001-46, QTM4C75, FRMEV02675432024, 606-82; MARIA DE LOURDES BALDIN TRANSPORTES, 04.878.028/0001-87, BZB0200, FRMEV02675892024, 606-82; CONSTRUA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 35.765.154/0001-59, ISM0I43, FRMEV02677832024, 606-82; JULIANO BUSS WIGGERS, ***.425.999-**, MJP6E87, FRMEV02678522024, 606-82; RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RLO9A00, FRMEV02678562024, 606-82; FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA, 97.168.033/0001-87, IYW7203, FRMEV02678662024, 606-82; COMAVIX ARMAZENS GERAIS LTDA., 13.233.437/0001-17, RYQ7C05, FRMEV02678712024, 606-82; ELDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 07.805.950/0001-32, APU4A55, FRMEV02678782024, 606-82; LEONARDO BACH TRANSPORTES LTDA, 03.739.896/0001-13, JCS4D85, FRMEV02679302024, 606-82; RAFAEL BAUER PORTO, ***.252.960-**, IPI6643, FRMEV02679352024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.