MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24377/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAB TRANSPORTES E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 45.461.858/0001-91, JAZ2C34, FRMEV02438832024, 606-82; MARCELO APARECIDO BARBOZA, 26.865.057/0001-47, FFI9I13, FRMEV02454522024, 606-82; MARCO AURELIO FERNANDES LOPES, ***.415.510-**, JAG7F58, FRMEV02468682024, 606-82; MARCELO PELISSARI DE OLIVEIRA LTDA, 27.820.410/0001-35, MHQ9D04, FRMEV02418032024, 606-82; M.V.P. TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 03.778.418/0001-12, OVD0C12, FRMEV02454452024, 606-82; MARCOS ALVES DE OLIVEIRA, ***.011.291-**, JZB2C34, FRMEV02412592024, 606-82; MARCIANO DONDOSSOLA, ***.626.139-**, MDG8249, FRMEV02443372024, 606-82; MAFFRAN TRANSPORTES LTDA, 15.210.558/0001-79, SPE7H10, FRMEV02466402024, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, FWQ7D18, FRMEV02473992024, 606-82; M.A.T TRANSPORTES LTDA, 29.553.995/0001-08, QII8D83, FRMEV02477142024, 606-82; MAICON POLICARPO RICARDO & CIA LTDA, 12.071.524/0001-52, IRU3I86, FRMEV02502122024, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RYL0E46, FRMEV02420552024, 606-82; MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.668.876/0001-15, RYJ4I02, FRMEV02499952024, 606-82; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001-21, RKW3I69, FRMEV02460132024, 606-82; MARCOS AURELIO CAMPIOLO, ***.125.649-**, QCM7C65, FRMEV02412112024, 606-82; MARCOS EDIZAN SICHIERI, ***.199.221-**, QCY4F02, FRMEV02434572024, 606-82; QCY4F12, FRMEV02434562024, 606-82; MARCIO SALVI TRANSPORTES LTDA, 32.765.101/0001-40, AVM3H97, FRMEV02429482024, 606-82; MARCELO LUIZ SABINO DA SILVA, ***.621.410-**, IUS1G10, FRMEV02461162024, 606-82; MANU E GABI TRANSPORTES LTDA, 33.034.171/0001-90, RYO6H38, FRMEV02500232024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.