MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24374/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L. G. MACHADO LTDA, 54.965.524/0001-46, NCJ9B96, FRMEV02419842024, 606-82; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, BBS8211, FRMEV02476012024, 606-82; L C DAGOSTIN & CIA LTDA, 72.363.773/0001-43, LXJ4179, FRMEV02410552024, 606-82; LB TURISMO E SERVICO LTDA, 11.580.632/0001-98, JRJ6F04, FRMEV02423802024, 606-82; LIMPA CERTO TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, 22.528.502/0001-22, JAR5C31, FRMEV02447162024, 606-82; L. E A. TRANSPORTES LTDA, 29.668.578/0001-00, NCH8A81, FRMEV02449672024, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, RLD5J90, FRMEV02449772024, 606-82; LEDIANA DA SILVA VIDAL TEIXEIRA, ***.352.988-**, OPX2D28, FRMEV02457142024, 606-82; LAGUNA SUL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 13.295.681/0001-04, MLG4C90, FRMEV02457562024, 606-82; LEANDRO NICLOTTI LTDA, 07.798.802/0001-38, IPJ5821, FRMEV02459152024, 606-82; LJ PEDRAS E TRANSPORTES LTDA., 38.060.708/0001-00, JBO1I31, FRMEV02474122024, 606-82; LK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 08.747.566/0001-93, AWJ5F56, FRMEV02484832024, 606-82; LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, 19.758.842/0001-35, SIX8C14, FRMEV02499902024, 606-82; LETICIA KASSIA SANTOS GIROLOMETO, ***.598.299-**, EJY3D50, FRMEV02498002024, 606-82; LD BOING TRANSPORTES LTDA, 46.209.304/0001-64, BEW6D64, FRMEV02425052024, 606-82; LINCOLN LACERDA MERLIN, ***.967.206-**, RFI4B53, FRMEV02470632024, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, QIG8E38, FRMEV02485422024, 606-82; LEONEI SCHMALFUSS BEIER LTDA, 31.812.077/0001-90, NQD8E27, FRMEV02418722024, 606-82; LAYRA LUYZA TRANSPORTES LTDA, 09.103.393/0001-33, EJW1777, FRMEV02490902024, 606-82; LD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 91.375.378/0001-25, JBM5D21, FRMEV02450482024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.