MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24370/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JULIO CEZAR LORENZONI & CIA LTDA, 05.304.610/0001-00, IUI6693, FRMEV02436402024, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, SXL0J66, FRMEV02449832024, 606-82; RLK4J04, FRMEV02499052024, 606-82; KIMATRA TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001-55, QTK3F03, FRMEV02490912024, 606-82; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, FFN4G44, FRMEV02419322024, 606-82; JVL SERVICOS MECANICOS LTDA, 32.105.313/0001-09, LWG4A34, FRMEV02429442024, 606-82; JULIO AINER ANDRADE, ***.219.156-**, GYS7445, FRMEV02458342024, 606-82; JUNDIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 50.958.412/0001-07, GAG5E16, FRMEV02470002024, 606-82; FWJ4D62, FRMEV02470082024, 606-82; FYS4H11, FRMEV02470142024, 606-82; JUNIOR DO AMARAL KUITKO, ***.599.462-**, JZU1G34, FRMEV02472782024, 606-82; KLAUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 21.180.182/0001-08, MLM7H24, FRMEV02473302024, 606-82; JULIO CESAR DA ROCHA, 30.090.420/0001-77, MKA9G94, FRMEV02473982024, 606-82; JULIO IVO SARTORELLI TRANSPORTES LTDA, 07.575.122/0001-55, EJW1I01, FRMEV02485512024, 606-82; JV CARGO TRANSPORTES LTDA, 20.305.653/0001-96, JBK7C74, FRMEV02446362024, 606-82; KLIPPER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., 81.869.232/0001-82, RYN2I73, FRMEV02450192024, 606-82; JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JAP9A31, FRMEV02460182024, 606-82; JBZ7D67, FRMEV02485252024, 606-82; KLEBER TEIXEIRA MARCAL, ***.774.604-**, PGI4541, FRMEV02442682024, 606-82; KM TRANSPORTES LTDA, 38.141.530/0001-22, IAY7A10, FRMEV02485402024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.