MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24335/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, JBY8G90, FRMEV02458042024, 606-82; F F TRANSPORTES LTDA, 11.501.845/0001-87, SIT8D54, FRMEV02458172024, 606-82; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, RFB9G55, FRMEV02449692024, 606-82; EXCOM PROMOCOES E TURISMO LTDA, 36.056.364/0001-30, LLJ4245, FRMEV02418512024, 606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, JAI0B03, FRMEV02446832024, 606-82; EXPRESSO MOREIRA LTDA, 71.429.260/0001-25, RNQ6E99, FRMEV02498222024, 606-82; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4I35, FRMEV02501012024, 606-82; F. T. GILESKI & CIA LTDA, 10.720.620/0001-59, FJJ3G24, FRMEV02485582024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, SYI4J90, FRMEV02484702024, 606-82; QQP1792, FRMEV02485172024, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, RAV1E11, FRMEV02418832024, 606-82; FABIO LUTZ, ***.439.629-**, MEF6E81, FRMEV02415522024, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, JCH9I19, FRMEV02459872024, 606-82; EXPRESSO BANDEIRANTES LTDA, 01.307.640/0001-01, EFV3921, FRMEV02442502024, 606-82; F LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.456.836/0001-42, JZQ3022, FRMEV02412152024, 606-82; EXPRESSO CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 05.704.782/0001-63, PEM7I95, FRMEV02446402024, 606-82; FADU TRANSPORTES LTDA, 37.018.677/0001-67, EFW9B07, FRMEV02475392024, 606-82; F. P. SILVA TRANSPORTES LTDA, 08.764.619/0001-84, SYI8I03, FRMEV02411292024, 606-82; EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 40.242.191/0001-12, CZB0J03, FRMEV02416612024, 606-82; FERNANDO LUIZ BERNS TRANSPORTES LTDA, 22.390.206/0001-08, SXB3D47, FRMEV02468372024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.