MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24315/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, DHQ8J06, EPSMA00485542024, 683-12; PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, 10.144.628/0004-67, BBO6C75, EPSMA00475582024, 683-12; EZ LOGISTICA LTDA, 31.494.899/0001-70, RJG3H00, EPSMA00478002024, 683-11; INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA., 06.296.177/0001-63, PXI8319, EPSMA00478912024, 683-11; INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA, 00.190.373/0007-68, EAY3D81, EPSMA00479272024, 683-12; SAN HO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 17.328.359/0002-76, RYS5D86, EPSMA00477992024, 683-11; VITTA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.745.687/0001-48, QHW4I52, EPSMA00480292024, 683-11; RYH5C81, EPSMA00483202024, 683-11; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0011-05, FNP9B30, EPSMA00483212024, 683-12; MEGA TRANSPORTES, LOCACAO E REMOCAO DE GUINDASTES LTDA, 12.328.700/0001-99, DEI5G39, EPSMA00484402024, 683-13; DESIDERIO LUIZ ROSA, ***.315.437-**, JBI0F12, EPSMA00484892024, 683-13; JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA, 43.298.975/0001-50, GVI4I73, EPSMA00485232024, 683-11; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, QOW5318, EPSMA00485702024, 683-12; RQT5I74, EPSMA00485872024, 683-12; QRI6C43, EPSMA00486502024, 683-12; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, RHM8C61, EPSMA00486952024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.