MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24181/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NEUSA MEDEIROS DA SILVA, ***.659.810-**, LLM8C02, FRMEV02515132024, 606-82; NORTAO TINTAS LTDA, 33.649.909/0001-24, RRT2F56, FRMEV02473642024, 606-82; NB VIAGENS E TURISMO LTDA, 39.445.159/0001-55, OMX1G06, FRMEV02473682024, 606-82; NEDIR APARECIDA BORGES SILVA, ***.563.746-**, EJV8B36, FRMEV02476282024, 606-82; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, BBL1497, FRMEV02483392024, 606-82; NASCIMENTO E MARCHIORO LTDA, 32.945.413/0001-35, RRM0G80, FRMEV02483592024, 606-82; NEREIDE SALETE DURANTI RAMOS LTDA, 34.389.311/0001-06, BAW5B53, FRMEV02622452024, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, GJQ1E75, FRMEV02497852024, 606-82; NELSON JOSE CASSEB FILHO, ***.115.341-**, HTG3C90, FRMEV02504752024, 606-82; NILSON KRUGER DE LIMA, ***.904.039-**, MLA0C47, FRMEV02505002024, 606-82; NIL TRANSPORTES LTDA, 03.143.533/0001-10, ASJ5B67, FRMEV02509272024, 606-82; NILTON LUIZ TRISCH WERB, 15.058.195/0001-06, JCR8C98, FRMEV02509702024, 606-82; NENEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 04.697.277/0001-76, PLS1E94, FRMEV02629912024, 606-82; NAYR TRANSPORTES E AGRICOLA LTDA, 08.611.835/0001-90, QCM5A41, FRMEV02562182024, 606-82; NILTON DO NASCIMENTO LTDA, 16.922.479/0001-53, QJX6E24, FRMEV02476692024, 606-82; NIRA TRANSPORTES LTDA, 09.329.068/0001-93, BXD3399, FRMEV02462142024, 606-82; NATALINO APARECIDO PIRES DIAS, ***.622.155-**, RCP5B91, FRMEV02511222024, 606-82; NATUBRAS PESCADOS LTDA, 72.207.251/0001-52, MDT0D68, FRMEV02536802024, 606-82; NELITA SOARES RIBEIRO, ***.240.009-**, MFL6F85, FRMEV02508962024, 606-82; NEY A COSTA & CIA LTDA, 27.586.097/0001-12, MHU4J62, FRMEV02515622024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.