MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24082/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVO KAPPES, ***.740.509-**, SPL3G71, FRMEV02498492024, 606-82; JS BORGES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 18.356.316/0001-86, BCA6D67, FRMEV02594022024, 606-82; JULIANO SANTIAGO NASCIMENTO, ***.885.040-**, MIC8F96, FRMEV02615952024, 606-82; JULIANO POVOAS, 11.302.462/0001-80, ISI6538, FRMEV02630442024, 606-82; JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JAO6F40, FRMEV02575572024, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JCM5B50, FRMEV02594812024, 606-82; JULIANO RODRIGO BENTO DE CARVALHO, ***.939.376-**, OXH0I19, FRMEV02496372024, 606-82; JS ELEVADORES LTDA, 40.691.584/0001-03, RYR0D05, FRMEV02509732024, 606-82; JUNIOR CESAR DE LIMA, ***.620.151-**, JHK1G47, FRMEV02594162024, 606-82; JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15, RYQ1E00, FRMEV02519742024, 606-82; SXG3G00, FRMEV02514722024, 606-82; JPRM TRANSPORTES LTDA, 48.904.846/0001-82, MWP2I33, FRMEV02593372024, 606-82; JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 43.682.225/0001-88, HKE0C90, FRMEV02609972024, 606- 82; JT TRANSPORTADORA E LOGISTICA DE PIRACICABA LTDA, 10.452.549/0001-70, SSZ4E21, FRMEV02519672024, 606-82; JUNIO DOS SANTOS QUEIROZ, ***.313.025-**, OQP5C09, FRMEV02573372024, 606-82; JULIANO SOARES & CIA LTDA, 16.833.153/0001-50, JCH4E14, FRMEV02567452024, 606-82; JS LOGISTICA LTDA, 08.840.653/0001-90, QUH3889, FRMEV02516432024, 606-82; JRA GESSO LTDA, 29.735.054/0001-87, IXB7C82, FRMEV02650982024, 606-82; JUCILEI MASON, ***.486.799-**, GXS9G08, FRMEV02686432024, 606-82; JUNQUEIRA SUPERMERCADO LTDA, 35.271.433/0001-66, GXS7D05, FRMEV02697032024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 24/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.