MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24079/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CASSIANO LUIS COELHO, ***.092.419-**, ECM7B91, FRMEV02420252024, 606-82; CASSIANO BRUGALLI LTDA, 18.424.919/0001-78, JCB5D50, FRMEV02413772024, 606-82; CASTRO TRANSPORTES LTDA, 43.865.877/0001-58, QWT8942, FRMEV02432962024, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, RAO6J86, FRMEV02462182024, 606-82; CARLOS ALBERTO RODRIGUES, ***.142.230-**, KNE2G65, FRMEV02500422024, 606-82; CARLOS ANDRE BARRETO DE OLIVEIRA, ***.804.455-**, EJZ9B00, FRMEV02418002024, 606-82; CALIQUIO TRANSPORTE LTDA, 47.050.019/0001-06, AWF1F31, FRMEV02446532024, 606-82; CARLOS SAMUEL BEZERRA, ***.686.109-**, KAH2B63, FRMEV02449612024, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, IZH8J46, FRMEV02459942024, 606-82; CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LTDA, 40.271.523/0001-97, RNO6J43, FRMEV02474692024, 606-82; CARLOS GARCEZ SANTANA, ***.418.001-**, EKW8E89, FRMEV02474832024, 606-82; CAPPELLETTO TRANSPORTES LTDA, 36.697.591/0001-45, SLZ6H45, FRMEV02490562024, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, RXQ4E68, FRMEV02501022024, 606-82; CASSIO SCHNEIDER FORNARI, ***.154.840-**, IQX0G95, FRMEV02498742024, 606-82; 38.657.467 WALTENIR OSORIO DA SILVA, 38.657.467/0001-81, PQO7H22, FRMEV02406052024, 606-82; AILTON TURISMO LTDA, 14.886.302/0001-13, IOP5G47, FRMEV02421362024, 606-82; BC CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.092.289/0001-96, RYT2A64, FRMEV02443332024, 606-82; BEBIDAS NUERNBERG LTDA, 83.658.450/0001-01, QIN5017, FRMEV02450702024, 606-82; CAMARGO CORREA INFRA LTDA, 11.178.032/0002-89, EYJ1C04, FRMEV02484822024, 606-82; AUTO PECAS SOUZA LTDA, 03.349.176/0001-41, IUM3035, FRMEV02500372024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 24/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.