MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24075/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVO KAPPES, ***.740.509-**, SPL3G71, FRMEV02498492024, 606-82; JOELSON ADRIANO DALTOE, 14.939.378/0001-60, RAB9A12, FRMEV02601192024, 606-82; JOAO VITOR FERREIRA COSTA DAS CHAGAS, ***.929.267-**, EGJ9F53, FRMEV02628602024, 606-82; JOAOZINHO MORAIS, ***.903.339-**, MKM6C58, FRMEV02625642024, 606-82; JOENILSON FAVATO, ***.672.339-**, ALC2H28, FRMEV02516992024, 606-82; JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.536.371/0001-46, RRY9G68, FRMEV02633782024, 606-82; JOAQUIM TEODORO GUIMARAES NETO, ***.043.001-**, HRO7J80, FRMEV02632572024, 606-82; JOEL MARCOS SONDA LTDA, 00.674.371/0001-59, ISR4050, FRMEV02611102024, 606-82; JOSE ACIR DE ANDRADE, ***.190.369-**, MFQ8479, FRMEV02567522024, 606-82; JORGE AUGUSTO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 12.508.177/0001-82, JCU1A82, FRMEV02505702024, 606-82; IWB8A11, FRMEV02603402024, 606-82; IRM0A34, FRMEV02608152024, 606-82; JOCIMAR MARQUES SILVA, ***.577.551-**, OAQ0550, FRMEV02585442024, 606-82; JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.602.376/0001-18, FZV7A22, FRMEV02567142024, 606-82; JOEL STROBEL, ***.531.490-**, QCO2855, FRMEV02603602024, 606-82; JONAS TRICHES DOS SANTOS, ***.220.419-**, BCE0J11, FRMEV02634942024, 606-82; JOEL GENCIO PAES, ***.271.419-**, AKJ6F45, FRMEV02514992024, 606-82; JORDANIA LEAL PEREIRA 09038894635, 35.839.792/0001- 77, EXW2D19, FRMEV02607112024, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, QMM9F78, FRMEV02608002024, 606-82; JONIVAL BORGES, ***.198.049-**, MLE9D07, FRMEV02662522024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 24/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.