MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23353/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0130-30, RJK6F95, EPSMA00046332023, 683-12; CUD4D55, EPSMA00276302023, 683-12; TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA, 31.134.885/0015-40, RIS9E82, EPSMA00160272023, 683-11; VERDES GRAOS COMERCIO DE CAFE LTDA, 28.331.144/0001-40, GML6D80, EPSMA00473732023, 683-11; UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.901.843/0001-94, OKG1815, EPSMA00303302023, 683-13; OKG1815, EPSMA00310692023, 683-11; V J RAUBER & CIA LTDA, 97.045.454/0002-00, MIE8A63, EPSMA00305182023, 683-12; TRANSLUPI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.994.298/0001-07, PTF3206, EPSMA00297262023, 683-12; TOMBADOR IRON MINERACAO LTDA, 36.099.655/0002-97, RNP6I70, EPSMA00358582023, 683-12; VICENTE ANTONIO DE PELLEGRIN, ***.347.130-**, JAM6H91, EPSMA00360042023, 683-11; TRANSPORTES E SERVICOS D.S LTDA, 26.847.441/0001-17, RDY0A24, EPSMA00301742023, 683-13; UM URUSSANGA MINERIOS LTDA, 19.331.679/0005-53, IRI6D25, EPSMA00019082023, 683-12; TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 02.350.385/0002-23, OYK9C67, EPSMA00113032023, 683-11; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74, JSS8F05, EPSMA00198342023, 683-12; TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA, 80.480.221/0001-43, QHQ7129, EPSMA00024702023, 683-11; V.G. DE OLIVEIRA NEY MOTOS, 14.163.526/0001- 05, QRG6F50, EPSMA00120662023, 683-12; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0004-57, IWQ9G86, EPSMA00085332023, 683-12; TRANSPORTES VALTRIN LTDA, 82.120.320/0002-20, QIY3232, EPSMA00296242023, 683-11; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0002-34, MBA0836, EPSMA00320552023, 683-12; VFR CEREAIS LTDA, 49.479.888/0001-86, RYD6G47, EPSMA00359222023, 683-12; TRANSPORTES RODANZ LTDA, 02.512.352/0002-32, RDZ0A02, EPSMA00324532023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.