MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23254/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REFORMADORA DE PNEUS OSORIO LTDA, 91.893.321/0001-18, IQF1021, FRMEV00981202024, 606-82; JEFERSON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 15.588.771/0001-19, IVX1D72, FRMEV01011822024, 606-82; PATRICIA BETTIOL, ***.000.170-**, MBT5A61, FRMEV01095542024, 606-82; NAGILON IRAN BARBOSA IDIARTE, ***.922.060-**, INJ0C21, FRMEV00720392024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBW4D03, FRMEV00985192024, 606-82; JBS4A75, FRMEV00936732024, 606-82; JBL7F82, FRMEV00997632024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JAE9C73, FRMEV00972212024, 606-82; IYM9760, FRMEV01124892024, 606-82; OZI CARLOS ALVES, 13.461.321/0001-35, IUV3B19, FRMEV01137462024, 606-82; LEO NESTOR JUNG LTDA, 00.502.216/0001-55, IPH8056, FRMEV00881272024, 606-82; IPH8056, FRMEV00392082024, 606-82; J J TRANSPORTE ALBUQUERQUE LTDA, 04.887.070/0001-64, RKX8J84, FRMEV00763732024, 606-82; JOCIMAR REIS EBERHARDT 01993155074, 33.957.026/0001-81, IJY5H14, FRMEV00656562024, 606-82; IJY5H14, FRMEV00375732024, 606-82; JORGE EDUARDO MARTINS, ***.001.780-**, IEQ8H11, FRMEV00550492024, 606-82; MARCELINHO TRANSPORTES LTDA., 21.970.273/0001-39, IKY4014, FRMEV00528462024, 606-82; IKY4014, FRMEV00528472024, 606-82; IZANA TEREZINHA DIOGO, ***.016.680-**, IUO7761, FRMEV00756112024, 606-82; JOAO ANTONIO WARPECHOWSKI, ***.859.430- **, JBN0F18, FRMEV00882462024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.