MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23229/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BESKOW CIA LTDA, 87.761.276/0001-70, EFW7872, EPSMA00443882024, 683- 12; CONSUBE AGROPECUARIA LTDA, 71.337.976/0004-45, RAN0D75, EPSMA00449542024, 683-12; JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 02.999.999/0004- 00, PPX9E31, EPSMA00450112024, 683-13; RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA., 59.557.124/0035-64, FHE0H11, EPSMA00450822024, 683-12; CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 01.597.589/0008-96, GBD3B33, EPSMA00451292024, 683-11; SUZANO S.A., 16.404.287/0461-47, RBA5C91, EPSMA00451362024, 683-12; MIGUEL SILVA DA ROCHA, ***.663.350-**, MEI5811, EPSMA00451502024, 683-11; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, RAI4G07, EPSMA00451982024, 683-12; RIN5B65, EPSMA00452002024, 683-12; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0053-14, ASR8612, EPSMA00452022024, 683-12; NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.918.453/0001-52, SSH5B86, EPSMA00453092024, 683-12; RECITEC RECICLAGEM E COMERCIO DE RESIDUOS METALICOS LTDA, 08.462.489/0001-25, QPQ2152, EPSMA00453712024, 683-12; ADM DO BRASIL LTDA, 02.003.402/0090-40, PPG9G39, EPSMA00453902024, 683-12; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0004-93, TAL6I41, EPSMA00453922024, 683-12; ASH9I86, EPSMA00434162024, 683-12; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0300-64, BDA1B37, EPSMA00452192024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.