MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23220/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EPE - PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 05.860.157/0001-00, PCL7603, FRMEV02286052024, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, GFU7645, FRMEV02272772024, 606-82; ERS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 37.157.163/0001-92, IQU3D23, FRMEV02290442024, 606-82; EMERSON NUNES BOMBARDI, ***.897.351-**, RRY5E56, FRMEV02291822024, 606-82; EMERSON RODRIGO MUNARIM, ***.392.398-**, ERM1I26, FRMEV02306442024, 606-82; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0045-61, GSV5140, FRMEV02307782024, 606- 82; ES AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 33.072.279/0001-78, SPJ6F72, FRMEV02332552024, 606-82; ESMASIL REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA, 05.683.026/0001-03, MLJ3189, FRMEV02344762024, 606-82; ESIO IARONKA, ***.539.390-**, IOZ4312, FRMEV02354712024, 606-82; EQUIPO LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA., 52.578.734/0001-56, SRS5A48, FRMEV02355642024, 606-82; ELOISA LORENZON PIRES, ***.433.620-**, IIT1D12, FRMEV02308122024, 606-82; ESLEY ERLANE COIMBRA, ***.096.436-**, ANQ3435, FRMEV02323352024, 606-82; ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 92.185.008/0001-98, JAO0G74, FRMEV02357942024, 606-82; JCD7E65, FRMEV02409962024, 606-82; ERIC ANTONIO DE RESENDE, ***.482.796-**, OWJ6610, FRMEV02370132024, 606-82; EOTVOS TRANSPORTADORA LTDA, 21.072.820/0001-69, RCJ8J43, FRMEV02375192024, 606-82; ELSON JUNIO DE OLIVEIRA, ***.516.296-**, DBL1D89, FRMEV02262822024, 606-82; ESM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 43.061.531/0001-05, IYK2G02, FRMEV02260842024, 606- 82; ENIVO JORGE POHLMANN, ***.392.920-**, IWO3H50, FRMEV02397742024, 606-82; IWO3H50, FRMEV02419712024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.