MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23217/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDUARDO PATRICIO ANTONIN, ***.082.879-**, ICX4H16, FRMEV02255892024, 606-82; EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA, ***.897.170-**, QPA4A17, FRMEV02282392024, 606- 82; EDIONIS VIOTTO DA SILVA, ***.342.472-**, AHA9H63, FRMEV02290372024, 606-82; EDIVAR STANG, ***.029.989-**, LYC6270, FRMEV02304812024, 606-82; EDVIGES LEITE SOARES, ***.934.529-**, RDS9F32, FRMEV02312292024, 606-82; EDGAR MENESES, ***.882.545-**, BAP3E03, FRMEV02313532024, 606-82; EDSON WAHLBRINK, 18.285.657/0001-08, RXP7G96, FRMEV02338462024, 606-82; EDSON ALVES FEITOSA, ***.858.161-**, OAP6E00, FRMEV02340492024, 606-82; EDO TRANSPORTES LTDA, 32.303.120/0001-54, SXD0D46, FRMEV02343952024, 606-82; EDSON LUIZ BARAUCE, ***.996.309-**, AVB6I66, FRMEV02357622024, 606-82; EDVALDO JUNIOR DE QUEIROZ, ***.120.031-**, NRR7080, FRMEV02287682024, 606-82; EDSON RICHARD VARGAS ADAO, ***.372.450-**, INB6763, FRMEV02302032024, 606-82; EDERLANIO VASCONCELOS LEITE, ***.045.284-**, RGA7C00, FRMEV02307442024, 606-82; EDEVALDO APARECIDO SILVA, ***.923.579-**, OMU8260, FRMEV02358022024, 606-82; EDGAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ***.220.365-**, NVN2G18, FRMEV02373922024, 606-82; EDILEUSA AUGUSTINHO DE SOUZA, ***.709.854-**, NRE7H54, FRMEV02302812024, 606-82; EDINA NUNES DOS ANJOS MEIRA, ***.741.076-**, ONN4D67, FRMEV02387982024, 606-82; EDSON CARVALHO DE JESUS, ***.313.689-**, MJA1A71, FRMEV02268842024, 606-82; EDOIR DA SILVA SCHMOELLER JUNIOR, ***.620.679-**, MGZ0069, FRMEV02412142024, 606-82; EDILSON GARCAO DE SOUSA, ***.102.131-**, JHB8496, FRMEV02422982024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.