MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23215/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDEMAR TRANSPORTES LTDA, 12.544.428/0001-84, QDD9D98, FRMEV02285992024, 606-82; EBD SOLUCOES EM GESSO LTDA, 44.597.356/0001-20, IPL8E16, FRMEV02292662024, 606-82; E. MORAIS DE MATTOS TRANSPORTES LTDA, 38.058.200/0001-78, IPH8J39, FRMEV02293742024, 606-82; DOUGLAS RODRIGO DA SILVA, ***.743.709-**, DBB8A78, FRMEV02296622024, 606-82; DWN TRANSPORTES LTDA, 24.242.404/0001-50, SXA0A43, FRMEV02308492024, 606-82; EDEMAR ANTONIO PASSARINI, ***.415.949-**, OAS2H39, FRMEV02309842024, 606-82; DURO NA QUEDA CONSTRUCOES LTDA, 26.614.327/0001-47, BJC8J40, FRMEV02283372024, 606-82; EDER DE MATTOS PASSAGLIA, ***.473.398-**, ANC9J27, FRMEV02312772024, 606-82; E.R.S. TRANSPORTES LTDA., 05.813.343/0001-99, BCJ8636, FRMEV02313342024, 606-82; DSA LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.771.923/0001-80, RYO3I39, FRMEV02317352024, 606- 82; DYEGO AUGUSTO ARRUDA DO CARMO, ***.906.741-**, NUF9A34, FRMEV02334012024, 606-82; DUANELLI TRANSPORTADORA LTDA, 72.921.216/0001-09, GAR0802, FRMEV02279922024, 606-82; DU GREGORIO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 75.831.990/0010-08, QWA7G72, FRMEV02344192024, 606-82; DUDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.017.093/0001-37, QCA0H47, FRMEV02351712024, 606-82; E. S. RODRIGUES - TRANSPORTES, 15.783.091/0001-56, GDR2712, FRMEV02353022024, 606-82; DRIVEUP TRANSPORTES LTDA, 28.524.897/0001-71, STO7E76, FRMEV02409452024, 606-82; E. F. SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 11.688.366/0001-11, GGF7B45, FRMEV02423222024, 606-82; BONOMILOG TRANSPORTES LTDA, 94.277.985/0001-40, JBG5C45, FRMEV02425072024, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, QJY0F95, FRMEV02426792024, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRN2F34, FRMEV02399722024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.