MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23214/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRIGORIFICO NOVA ALIANCA LTDA, 30.714.715/0001-77, KYC4487, EPSMA00439762023, 683-13; G&T TRANSPORTE LTDA, 39.933.443/0001-70, CPG7B85, EPSMA00303392023, 683-11; FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, 11.460.665/0009-51, DJE0B17, EPSMA00304282023, 683-11; FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 22.925.302/0001-03, RKP6D85, EPSMA00119592023, 683-13; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0347-30, MRZ6D60, EPSMA00296072023, 683-12; FRANCISCO STORCHI, ***.774.690-**, FUG5B42, EPSMA00184712023, 683-12; FRUTAS DO VALE - COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA , 32.165.195/0001-16, RLK3B77, EPSMA00357432023, 683-12; IMEX SUL INSUMOS AGRICOLAS LTDA, 00.404.233/0012-02, IUR2C01, EPSMA00182622023, 683-11; FRUTA VIDA PRODUCAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 10.731.217/0001-25, OYH8H84, EPSMA00069802023, 683-13; RBA1C43, EPSMA00294252023, 683-12; FERREIRA E BRITO LTDA, 13.447.909/0001-34, RDH4A87, EPSMA00167812023, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0004-45, MMB6B70, EPSMA00014632023, 683-12; FRUTIRECH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., 22.730.463/0001-41, CLU5J69, EPSMA00184162023, 683-11; GR CARGAS LTDA, 47.844.784/0001-06, RBF5E17, EPSMA00183492023, 683-11; HBG HORTIFRUTI LTDA, 42.231.363/0001-88, HNV8916, EPSMA00293482023, 683-11; FRIOTRANS MAIS TRANSPORTES LTDA, 11.372.198/0001-50, KRW8D05, EPSMA00127382023, 683-11; EXPRESSO PE DE PATO LTDA, 05.930.577/0001-16, GEU6D50, EPSMA00293372023, 683-12; GRANJA AVICOLA BOM FRANGO LTDA, 94.305.091/0001-17, RDZ0D13, EPSMA00293072023, 683-13; ICONIC LUBRIFICANTES S.A., 05.524.572/0010-84, RDC9H74, EPSMA00028312023, 683-12; IRMAOS MELO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 39.145.745/0001-84, BUS5G44, EPSMA00330172023, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.