MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23210/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIEGO DINIZ BRANDAO, 21.232.542/0001-60, QFI0F91, FRMEV02282592024, 606-82; D'BOITA TRANSPORTES LTDA, 46.108.889/0001-26, QJV8B59, FRMEV02277042024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBL3C88, FRMEV02276642024, 606-82; JCF0F16, FRMEV02346392024, 606-82; DERALDO JOSE DAS NEVES, ***.749.028-**, NVK9H08, FRMEV02300302024, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, RLO3F90, FRMEV02309832024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FNM1B74, FRMEV02313992024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, QTK3220, FRMEV02315102024, 606-82; RYJ3H20, FRMEV02316582024, 606-82; DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0001-74, RBE9C37, FRMEV02318462024, 606-82; DIEGO DE LIMA B. PEREIRA, 14.175.397/0001-67, QTD3I44, FRMEV02333022024, 606-82; DINIZ TRANSPORTES LTDA, 47.711.705/0001-80, BDK9D97, FRMEV02335032024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRU4G26, FRMEV02337632024, 606-82; DIESEL TRUCK SERVICE LTDA, 32.855.141/0001-82, SFH4C25, FRMEV02338162024, 606-82; DILSON SILVA DA HORA SEGUNDO, ***.769.025-**, PKS3D43, FRMEV02340002024, 606-82; DEDETIZADORA PLANALTO E SERVICOS LTDA, 15.583.923/0001-90, APN3D09, FRMEV02343782024, 606- 82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RJB8B93, FRMEV02344812024, 606-82; DENNIS BARIANI KOCH, ***.236.000-**, IZr4a15, FRMEV02352802024, 606-82; DENIVALDO BRUNO DE SOUZA, ***.969.795-**, LQH6G26, FRMEV02360742024, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JBT0F56, FRMEV02260902024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.