MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23192/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AVANTI TRANSPORTES LTDA, 37.471.271/0001-35, FXV3J37, FRMEV02343562024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, QCB0875, FRMEV02257422024, 606-82; QCB0875, FRMEV02354882024, 606-82; AUTO SOCORRO APOIO LTDA, 08.337.262/0001-58, AUW9101, FRMEV02252332024, 606-82; BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA, 82.927.385/0001-00, RDX8A69, FRMEV02286862024, 606-82; AVIDUS LOGISTICA LTDA, 01.956.509/0001-75, QJI0H90, FRMEV02291552024, 606-82; B. A. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 00.443.435/0001-00, MQY2E03, FRMEV02312512024, 606-82; AVANCI TRANSPORTES LTDA, 32.655.585/0001-74, SIF3D37, FRMEV02320882024, 606-82; BALDO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 08.946.091/0001-64, IZR1C79, FRMEV02324302024, 606- 82; BANAVITA PRODUCAO E COMERCIO DE BANANAS LTDA, 33.033.215/0001-68, RYN5C64, FRMEV02335082024, 606-82; B P TRANSPORTE EXPRESSO LTDA, 33.579.433/0001-00, HBN7E44, FRMEV02279642024, 606-82; BACCHI TRANSPORTES LTDA, 38.471.811/0001-43, JCU9G62, FRMEV02344602024, 606-82; AVELINO TRANSPORTES LTDA, 31.829.528/0001-00, QIW5I25, FRMEV02345482024, 606-82; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, RYT8C41, FRMEV02345932024, 606-82; AUTOMOBILE TRANSPORTES LTDA, 04.976.504/0001-00, IYA5995, FRMEV02346162024, 606-82; AUTO SOCORRO LUCCA JUNIOR LTDA, 00.905.494/0001-53, EFV5999, FRMEV02349542024, 606-82; AUTOTEC REPRESENTACAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA, 35.438.808/0001-30, IYR5G38, FRMEV02295292024, 606-82; AZ LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 27.793.596/0001-80, JHN4D93, FRMEV02353442024, 606-82; BANALEFFA COMERCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS LTDA, 11.280.270/0001-10, QIC6J75, FRMEV02355222024, 606-82; AUTO VIACAO MIAMI LTDA, 27.761.435/0001-05, CSK2F75, FRMEV02267612024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.