MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23189/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DURATEX FLORESTAL LTDA, 43.059.559/0096-60, FFI1D97, EPSMA00261582023, 683-12; DPS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, 36.255.357/0001-68, MIA5A78, EPSMA00299062023, 683-12; ENCOPAV ENGENHARIA LTDA, 00.061.493/0004- 12, IUO2H78, EPSMA00302332023, 683-13; ELOI AFONSO BEZERRA, ***.484.701-**, QCE7049, EPSMA00303762023, 683-12; DICAS ENCOMENDAS LTDA, 00.125.433/0001-73, IZK0460, EPSMA00309172023, 683-12; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0046-70, MKP3H75, EPSMA00306212023, 683-12; DORF KETAL BRASIL LTDA., 05.324.072/0006-12, IYR6990, EPSMA00317402023, 683-12; DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., 75.069.849/0006-25, RHZ4I62, EPSMA00362222023, 683-12; RHE3H39, EPSMA00302952023, 683-13; EDSON PEREIRA DE ALMEIDA, ***.893.201-**, JHJ8732, EPSMA00128012023, 683-13; DATA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.993.655/0001-21, PNA8297, EPSMA00122652023, 683-11; DECIO LUIZ CASSOL & CIA LTDA., 02.595.222/0003-91, FUL6I86, EPSMA00188232023, 683-13; IZT4G06, EPSMA00187982023, 683-11; JBC1440, EPSMA00140442023, 683-11; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0041-65, IDO8I96, EPSMA00300882023, 683-12; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0031-93, IYK2960, EPSMA00301662023, 683-11; EDEMAR MEZZAROBA, ***.744.100-**, JCT9D00, EPSMA00078042023, 683-11; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0021-50, RVP4J45, EPSMA00290352023, 683-12; ENGARRAFAMENTO FUNDO DO VALE FABRICACAO DE AGUARDENTE LTDA, 34.668.567/0001-52, QGY1B40, EPSMA00366312023, 683-13; DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0002-55, MTY3044, EPSMA00379322023, 683-12; DYLZON ALOYSIO SAMPAIO DA CRUZ, ***.147.647-**, KRS0I62, EPSMA00460082023, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.