MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23185/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALMIR MOURA DOS SANTOS, ***.512.334-**, KJJ9G04, FRMEV02283772024, 606-82; ALIANCA TRANSPORTE E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.324.352/0001-44, QAH2082, FRMEV02285462024, 606-82; ALPHA CARGO TRANSPORTES LTDA, 10.578.323/0001-10, FTH5F67, FRMEV02296382024, 606-82; ALEXANDRE BATISTA DA SILVA, 19.359.831/0001-82, AUM8A17, FRMEV02268092024, 606-82; ALEXANDRE MARTINS MARCELINO, ***.130.449-**, RYY7H92, FRMEV02306222024, 606-82; ALEX SANDER PRESCENDO, ***.490.380-**, MLC4A58, FRMEV02311562024, 606-82; ALINE ANDRADE LISBOA, ***.063.639-**, JUL6A04, FRMEV02274742024, 606-82; ALEXANDRE BARRETO SOUZA LIMITADA, 23.540.068/0001-69, RPM8G31, FRMEV02332702024, 606-82; ALEIBERGUE CUSTODIO DA SILVA, ***.442.511-**, JZQ2499, FRMEV02337962024, 606-82; ALEX TRANSPORTES PARANATINGA LTDA, 50.474.286/0001-15, QWE6E57, FRMEV02342522024, 606-82; ALL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, 07.371.304/0001-04, SHQ0D19, FRMEV02344842024, 606-82; ALEXANDRO EDENILSON DE ALMEIDA, ***.590.479-**, AFH0G66, FRMEV02345862024, 606-82; ALESSANDRO LUIS BUOSI, ***.380.711-**, EVU2J79, FRMEV02346432024, 606-82; ALL LOG EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 48.489.019/0001-70, NYK0F28, FRMEV02348422024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RYF1D12, FRMEV02277642024, 606- 82; ALESSANDRA MARIA PEREIRA FRANCA, ***.232.991-**, OBJ9F96, FRMEV02310152024, 606-82; ALAOR DA SILVA LUMERTZ, ***.537.760-**, ATU1J13, FRMEV02375162024, 606-82; ALCIDES DA COSTA, ***.928.889-**, ION8D98, FRMEV02377682024, 606-82; ION8D98, FRMEV02261662024, 606-82; A M ANDRADE BIANGULO LTDA, 28.290.528/0001-61, SBY1B45, FRMEV02379152024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.