MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23183/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ABEL BENTO FILHO, ***.541.138-**, SWC6A08, FRMEV02326112024, 606-82; A.T. COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 14.898.558/0001-40, SFK9A32, FRMEV02282942024, 606-82; A.R.V SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 05.729.054/0001-06, QJS4I12, FRMEV02263622024, 606-82; ADAM DIETER DE MORAES PFHALER KUSZ, ***.125.969-**, OCH6505, FRMEV02304132024, 606-82; AD & GE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 06.340.450/0001-00, SVD2G97, FRMEV02272902024, 606-82; A O S KOLLN, 15.594.007/0001-56, OAR1G98, FRMEV02308042024, 606-82; ADELIO TRANSPORTES CARDOSO LTDA, 34.310.529/0001-23, MMK1D41, FRMEV02265742024, 606-82; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, MJM3F68, FRMEV02321652024, 606-82; ADILSON AMARO DOS SANTOS, 18.679.067/0001-60, MLZ2F34, FRMEV02332792024, 606-82; AC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.455.937/0001-08, CUD7C28, FRMEV02334722024, 606- 82; ADALBERTO CAGLIONI, ***.480.069-**, RYF6B47, FRMEV02335612024, 606-82; A. GERHARDT TRANSPORTES LTDA, 26.503.688/0001-16, RAv9f24, FRMEV02336322024, 606-82; A.P.F.DOS REIS VEICULOS LTDA, 23.743.189/0001-08, OLO9H10, FRMEV02345232024, 606-82; A. J. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.278.284/0001-88, QCJ0680, FRMEV02346262024, 606-82; ADILSON MARQUES, ***.531.610-**, LYL7269, FRMEV02348972024, 606-82; A. J. TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 16.697.995/0001-21, AVS8h98, FRMEV02359312024, 606-82; A. C. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.708.950/0001-33, QJR3F64, FRMEV02290392024, 606-82; ADAILSON GOMES DE AMORIM, ***.818.312-**, EJZ8G84, FRMEV02308102024, 606- 82; ADEMAR L DISCONSI & CIA LTDA, 73.961.112/0001-82, IPG0168, FRMEV02358042024, 606- 82; ADEMARIO CORREA SOUZA, ***.133.335-**, GXH5G85, FRMEV02268902024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.