MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23177/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 23 (vinte e três). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CERAMICA SAO JOAO LTDA, 10.659.534/0001-88, QII7J87, EPSMA00297002023, 683-12; CCR TRANSPORTES LTDA, 39.379.578/0001-36, RHI2D83, EPSMA00306672023, 683-11; CERAMICA ACIOLI LTDA, 09.252.236/0001-90, MTN9G66, EPSMA00313212023, 683-13; MSD8640, EPSMA00315172023, 683-13; CLODOALDO CESAR DE PAULA LTDA, 09.656.226/0001-10, OYK2440, EPSMA00368442023, 683-12; CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, 27.184.936/0003-38, MTB7941, EPSMA00296202023, 683-12; MNT8H92, EPSMA00300942023, 683-11; CEREAIS PAGNUSSAT LTDA., 04.363.474/0006-63, JAC9440, EPSMA00114472023, 683-11; CEREALISTA MIRAGUAIA LTDA., 08.687.894/0001-41, NWN0G93, EPSMA00294582023, 683-12; COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA CUPIUBA LTDA, 28.740.336/0001-00, FXQ7A28, EPSMA00298422023, 683-12; CONECT CARGAS ITAUNA LTDA, 13.175.897/0001-36, PUK2164, EPSMA00020222023, 683-13; CERAMICA SIQUEIRA CARDOSO LTDA, 04.594.845/0001-03, KVO8810, EPSMA00003872023, 683-13; KNI8J96, EPSMA00014782023, 683-13; COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS B.F.G. LTDA., 05.858.770/0005-17, IYP0H73, EPSMA00211982023, 683-12; JAD5H11, EPSMA00298042023, 683-12; IZF2B83, EPSMA00111502023, 683-11; CEREALISTA AGRO B.K. LTDA, 28.911.052/0001-39, JAW0H16, EPSMA00011222023, 683-12; CEDRO MINERACAO MARIANA LTDA, 23.834.518/0002-07, GXA6979, EPSMA00019612023, 683- 13; CEREALISTA MULLER LTDA, 10.698.213/0001-92, QIZ0G70, EPSMA00214212023, 683- 11; COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS SORO LTDA, 50.483.897/0001-20, BDM2G24, EPSMA00292312023, 683-12; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, 73.410.326/0118- 71, EQA1A21, EPSMA00293332023, 683-12; CERAMICA OLHOS D AGUA LTDA, 01.340.549/0001-98, MAW0982, EPSMA00420672023, 683-11; QJE7A80, EPSMA00406692023, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.