MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23160/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TMJ TRANSPORTES LTDA, 49.662.805/0001-90, MDC5J94, FRMEV00217752024, 606-82; MDC5J94, FRMEV00433742024, 606-82; ROGER WEBER, 21.667.404/0001-03, ISL9F31, FRMEV00415992024, 606-82; IQH3H49, FRMEV01435242023, 606-82; SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0001-16, IWZ3352, FRMEV00280512024, 606-82; JBC4C87, FRMEV00782702024, 606-82; TRANSCAMARGO TRANSPORTES LTDA, 32.384.680/0001-80, JZM3I28, FRMEV00762742024, 606-82; TRANS ILHEUS LTDA, 02.202.296/0001-59, RKZ0I34, FRMEV00711102024, 606-82; JAZ2430, FRMEV01133852024, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JBH3C11, FRMEV00626292024, 606-82; JBY1J97, FRMEV00634712024, 606-82; IZH0C93, FRMEV00481892024, 606-82; TRANS VM LTDA, 40.729.199/0001-08, BDC4B14, FRMEV00638222024, 606-82; TEGNER TRANSPORTES LTDA, 93.049.617/0001-82, IVR2016, FRMEV00528692024, 606-82; TOMICO TRANSPORTES LTDA, 88.789.656/0001-86, JBX6D31, FRMEV01084542024, 606-82; RODOMA TRANSPORTES LTDA, 08.771.894/0001-25, JBR0G59, FRMEV01027622024, 606-82; ROSSETTI TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 93.372.746/0001-07, IWR7G55, FRMEV00691882024, 606-82; RODO VERONA TRANSPORTES LTDA, 31.358.985/0001-55, ISF8F00, FRMEV00623802024, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, JBX6G41, FRMEV00438212024, 606-82; TIAGO DE OLIVEIRA THOMPSON, 10.802.427/0001-67, DPB7067, FRMEV01062022024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.