MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23159/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GADI TRANSPORTES LTDA, 13.126.912/0001-56, ITX8F86, FRMEV00297442024, 606-82; RENI BARBOSA DOS SANTOS, ***.953.950-**, ITD1C97, FRMEV00481472024, 606-82; QHY8J97, FRMEV00647552024, 606-82; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, JAW7J82, FRMEV00328042024, 606-82; GAUCHA TRANSPORTADORA LTDA, 28.342.437/0001-22, JCL6E66, FRMEV00737122024, 606-82; JCL0F20, FRMEV00673332024, 606-82; MULTILOGISTICA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA, 35.087.067/0001-90, ALJ3F05, FRMEV00570962024, 606-82; G CANSI TRANSPORTES, 28.418.501/0001-01, IGX9H09, FRMEV00891922024, 606-82; MICAEL DENGO BRANDAO, ***.684.490-**, IRL0J63, FRMEV01060092024, 606-82; FERNANDA HOPF, ***.528.040-**, INR4A57, FRMEV01105362024, 606-82; NATALINO TRANSPORTES LTDA, 07.619.031/0001-74, JBN1C59, FRMEV01057362024, 606-82; JCG5J09, FRMEV00643702024, 606-82; JCR1B59, FRMEV00664432024, 606-82; JOGASA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 93.529.469/0001-01, JAT5H73, FRMEV01012292024, 606-82; LUAN SCOPEL, ***.247.360-**, JBK4B42, FRMEV01128862024, 606-82; FABRICIO FERNANDO FORTES, ***.141.650-**, JAK2A58, FRMEV00970572024, 606-82; MARCIA ELISA DA SILVEIRA PAIVA, ***.699.370-**, CUD2417, FRMEV00886892024, 606-82; JOSIANE DA ROSA TRANSPORTES, 33.265.345/0001-26, QHS4E99, FRMEV00573532024, 606-82; FARIAS ALIMENTOS LTDA, 91.605.170/0001-55, ixl6151, FRMEV01140702024, 606-82; KAUAN SOUZA CARDOSO DE BARROS, ***.095.520-**, BUF5D49, FRMEV01150072024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.