VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23158/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23158/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

COMERCIO E TRANSPORTES DE BANANAS WEBBER LTDA, 12.260.455/0001-25, IID1366, FRMEV00256632024, 606-82; DENTECK LTDA, 11.319.557/0001-06, EJX7C96, FRMEV00273182024, 606-82; EJX7C96, FRMEV01001192024, 606-82; CAMPANHONI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.493.721/0001-11, JBI1B33, FRMEV01210602023, 606-82; ENGLERT - TRANSPORTES LTDA, 09.428.438/0001-40, IQJ1F16, FRMEV00548322024, 606-82; ISQ3C31, FRMEV00548472024, 606-82; ADENILTON DA SILVA RODRIGUES, ***.735.470-**, OUN7B74, FRMEV00977072024, 606-82; ANTONIO JORGE DE QUADROS, ***.757.370-**, IKX8E99, FRMEV01075802024, 606-82; EVERTON DALMAN MULLER RAMOS, ***.058.100-**, ISA3F06, FRMEV00865552024, 606-82; ISA3F06, FRMEV00869232024, 606-82; AVILAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 85.177.814/0012-01, QJI0879, FRMEV00854282024, 606-82; QIU4I69, FRMEV00823742024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCI0G45, FRMEV00827922024, 606-82; JBM4I86, FRMEV00816692024, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, IZP0620, FRMEV00813102024, 606-82; JAV8C48, FRMEV00816982024, 606-82; ARMAZEM RS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 19.618.143/0001-90, LOG5407, FRMEV01108632024, 606-82; FABIO HARTMANN, ***.785.600-**, FFW5A58, FRMEV01203822024, 606-82; AUTO SOCORRO VIGILANTE LTDA, 08.631.265/0001-08, AIZ9007, FRMEV01094362024, 606-82; CAIAPO CARGAS LTDA, 05.543.757/0001-45, QNT0009, FRMEV01456862024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.