MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23146/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, RYU6A87, FRMEV02495052024, 606-82; TRANSPLEX TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 15.022.154/0001-51, GEB0D54, FRMEV02512172024, 606-82; SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA, 02.507.334/0001-81, JCT5B96, FRMEV02466852024, 606-82; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, JCT7B24, FRMEV02403282024, 606-82; JAP9J25, FRMEV02418752024, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, RYS7J04, FRMEV02420182024, 606-82; ROSSETTO TRANSPORTES LTDA, 18.842.597/0001-87, RAW5C32, FRMEV02422592024, 606-82; TRANSFOGUINHO TRANSPORTES LTDA., 06.982.073/0001-02, JAP9A46, FRMEV02426232024, 606-82; JCS0J28, FRMEV02475842024, 606-82; TIAGO DE ASSIS SCHVINN & SCHVINN LTDA, 24.906.755/0001-18, RYJ6D40, FRMEV02490582024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JCM9A37, FRMEV02403892024, 606-82; JAW7J95, FRMEV02424702024, 606-82; T. B. TEIXEIRA & CIA LTDA, 09.560.142/0001-88, JCP6C27, FRMEV02417032024, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, SVI3C13, FRMEV02435462024, 606-82; SALVADOR BEBIDAS ATACADO E VAREJO LTDA, 34.655.809/0001-73, RPG5E87, FRMEV02442512024, 606-82; SERGIO HENRIQUE PEDROSO TRANSPORTES, 01.001.407/0001-04, EYC0340, FRMEV02469412024, 606-82; TGF LOGISTICA LTDA, 27.557.994/0001-06, IYE0G90, FRMEV02468442024, 606-82; TRANSENA TRANSPORTES LTDA, 68.797.695/0001-18, ISE5456, FRMEV02485072024, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001- 30, NPJ6052, FRMEV02485412024, 606-82; RAS9I60, FRMEV02485632024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.